O novo Estatuto do Aluno, que entrou em vigor este ano letivo, incluí
um conjunto de deveres relativamente à utilização da Internet e das
tecnologias de informação e comunicação na escola, por parte dos
alunos. A secção II, Deveres dos aluno, no seu Artigo 10.º, incluí as
seguintes alíneas:
“r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos,
designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações
informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades
formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que
participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima
referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver
e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela
direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;
s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades
letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos
responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou
atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da
comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que
involuntariamente, ficar registada;
t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via
Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens
captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor
da escola;
u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;(…)”
Consulte o documento na integra: Decreto de lei n.º51/2012 de 5 de setembro
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