Regulamento do Concurso
2. O Concurso desenvolve-se no quadro dos objetivos definidos para a Semana da Leitura 2016, sendo estes, nomeadamente:
promover o gosto pela leitura, sublinhando as dimensões do prazer, da festa e da partilha;
promover o conhecimento e a compreensão de temáticas diversas, de textos e de autores nacionais ou internacionais;
tornar evidente a importância da leitura e da escrita, na comunidade escolar, dando-lhes visibilidade;
estimular a imaginação, articulando a palavra e a leitura com as ciências e as artes.
3. O público-alvo do concurso é constituído pelas crianças e pelos jovens de todos os níveis de educação e de ensino.
4. A abrangência e a diversidade de sentidos implicados no tema «ELOS de Leitura» constitui um desafio à criatividade de alunos e de professores, contribuindo para que estes criem cartazes originais, que decorram de leituras livremente realizadas no âmbito de diversas áreas do saber, projetos ou celebrações/comemorações locais, nacionais ou internacionais.
5. O cartaz realizado pelas crianças da educação pré-escolar e pelos alunos dos ensinos básico e secundário deverá :
5.1. incluir obrigatoriamente um slogan baseado e/ou relacionado com uma citação de textos de autores anteriormente lidos;
5.2. aliar ao texto imagens originais que o ilustrem, através do recurso a materiais e a técnicas plásticas ou gráficas diversas;
5.3. utilizar na composição do cartaz textos ou imagens diretamente relacionados com o tema da presente edição deste Concurso;
5.4. indicar um professor responsável que orientará os alunos e dinamizará o trabalho da turma, de modo a verificar a pertinência dos conteúdos e a assegurar a adequação e originalidade dos trabalhos.
6. Cada agrupamento ou escola não agrupada deve selecionar um único trabalho para a educação pré-escolar e um trabalho por cada nível/ciclo de ensino para apresentar a concurso (educação pré-escolar/ 1º ciclo do ensino básico/ 2º ciclo do ensino básico/ 3º ciclo do ensino básico/ ensino secundário).
7. São admitidos a concurso:
a) na educação pré-escolar, trabalhos coletivos realizados pelo conjunto de crianças de uma mesma sala;
b) no 1ºciclo do ensino básico, trabalhos coletivos realizados pelo conjunto de crianças de uma mesma turma;
c) nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, trabalhos individuais.
8. Calendarização:
JANEIRO DE 2016 Lançamento e divulgação do concurso e respetivo regulamento junto dos estabelecimentos de educação e de ensino
ATÉ 18 DE MARÇO DE 2016 Inscrição da escola/do agrupamento no SIPNL
ATÉ 22 DE ABRIL DE 2016
Seleção pelo agrupamento/escola não agrupada de um trabalho por nível/ciclo
de educação e de ensino a apresentar a concurso
Envio pela escola sede do agrupamento/ escola não agrupada do(s) trabalhos(s)
selecionado(s), por nível/ciclo de educação ou de ensino, para o endereço
pnlconcursos@gmail.com
ATÉ 27 DE MAIO DE 2016 Análise e seleção, pelo júri nacional, dos trabalhos apresentados a concurso
ATÉ 9 DE JUNHO DE 2016 Divulgação dos vencedores – por nível/ciclo de educação e de ensino
Cerimónia de entrega de prémios aos alunos e às escolas (data a confirmar)
9. Entre 28 de março e 22 de abril, cada trabalho selecionado pelos agrupamentos/ escolas não agrupadas (um trabalho, por nível/ciclo de educação e/ou de ensino) deve ser enviado em ficheiro associado, via correio eletrónico, para o endereço pnlconcursos@gmail.com, ou indicado o respetivo link para acesso (sistemas de partilha de ficheiros online como o WeTransfer, o Megaupload, o Rapidshare ou outro).
9.1. Cada mensagem de correio eletrónico deve incluir apenas um trabalho ou as indicações de acesso ao respetivo ficheiro que:
poderá ser apresentado em diversos formatos ( jpeg, pdf, gif, …);
não poderá exceder 1GB.
9.2. No corpo de cada mensagem, têm obrigatoriamente que ser indicadas:
designação do concurso;
identificação (agrupamento | escola | professor responsável e respetivos contactos | da sala ou turma/ ano de escolaridade do(s) autor(es) do trabalho).
10. Os prémios serão atribuídos aos autores dos trabalhos vencedores (crianças e jovens) e às escolas/ aos agrupamentos que estes frequentam.
10.1. Será premiado apenas um trabalho por nível e por ciclo de educação e de ensino.
10.2. Os prémios a atribuir serão:
a) na educação pré-escolar - um prémio coletivo - «Um dia de Aventura» (atividade a organizar pela escola das crianças premiadas, em conformidade com os objetivos e orientações do concurso);
b) no 1º ciclo do ensino básico - um prémio coletivo - «Um dia de Aventura» (atividade a organizar pela escola dos alunos premiados, em conformidade com os objetivos e orientações do concurso);
c) ao/à aluno/a do 2º ciclo do ensino básico - um prémio individual – um tablet (valor máximo de € 200,00, a ser adquirido e entregue ao/à aluno/a premiado/a pela escola sede);
d) ao/à aluno/a do 3º ciclo do ensino básico - um prémio individual - um tablet (valor máximo de € 280,00, a ser adquirido e entregue ao/à aluno/a premiado/a pela escola sede);
e) ao/à aluno/a do ensino secundário - um prémio individual - um tablet (valor máximo de € 350,00, a ser adquirido e entregue ao/à aluno/a premiado/a pela escola sede).
10.3. À(s) escolas e/ou aos agrupamentos a que pertencem as crianças e os alunos premiados, será atribuída uma verba para atualização do acervo documental das suas Bibliotecas Escolares, no valor de € 500,00.
11. Os autores dos trabalhos, ao participarem no concurso, cedem os direitos de reprodução e utilização das imagens/trabalhos ao Plano Nacional de Leitura, os quais podem ser utilizados como conteúdos de comunicação e de divulgação.
12. O Plano Nacional de Leitura reserva-se o direito de não admitir a concurso os trabalhos que não cumpram integralmente as condições descritas neste Regulamento.
13. O Júri do Concurso será constituído por três elementos, sendo um representante do Plano Nacional de Leitura, um especialista na área da leitura, comunicação e imagem e um especialista relacionado com temáticas e técnicas utilizadas nos trabalhos.
13.1. Na avaliação dos trabalhos, o júri poderá ter em conta critérios como a relação com o tema, a visibilidade da leitura, a diversidade de áreas de saber envolvidas, o rigor linguístico, a pertinência científica, as opções estéticas, a originalidade e a criatividade.
13.2. Das decisões do júri não caberá recurso.
14. Os trabalhos premiados serão divulgados nos sítios CONCURSOS e ESCOLAS do portal do Plano Nacional de Leitura.
15. A participação neste concurso pressupõe o entendimento adequado e a aceitação integral dos termos deste regulamento.
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